STJD multa Mirassol por excesso de crianças em campo em partida oficial

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou multa ao Mirassol Futebol Clube em razão de irregularidade constatada durante o protocolo de entrada em campo de uma partida oficial, na qual o número de crianças que acompanhou os atletas superou o limite estabelecido para esse tipo de ação. O caso, embora pontual, escancara um tema frequentemente negligenciado pelos departamentos de compliance dos clubes: o controle rigoroso de procedimentos operacionais determinados pelas entidades organizadoras de competição.

Contexto do caso

A prática de crianças acompanharem jogadores até o gramado antes do início das partidas é uma ação de caráter social e institucional, amplamente difundida no futebol profissional, e costuma estar sujeita a regras específicas de organização — como quantidade máxima de participantes, faixa etária e forma de credenciamento. Segundo a decisão do STJD, o Mirassol não observou o limite quantitativo fixado para essa ação em uma de suas partidas, o que configurou infração ao regulamento aplicável à competição.

Diante da constatação da irregularidade, o clube foi submetido a processo disciplinar perante o STJD, que concluiu pela aplicação de multa como penalidade cabível ao caso.

Análise jurídica

Do ponto de vista do Direito Desportivo, decisões como essa reforçam que a responsabilidade do clube mandante não se limita a aspectos técnicos e de segurança do evento esportivo, mas também abrange o cumprimento de protocolos operacionais e simbólicos estabelecidos pelas entidades organizadoras. Ainda que a infração não envolva conduta de natureza grave — como violência, discriminação ou fraude —, o simples descumprimento de norma regulamentar já é suficiente para caracterizar ilícito disciplinar sujeito a sanção.

A multa, nesse contexto, cumpre função pedagógica e dissuasória, reafirmando a autoridade normativa da entidade responsável pela organização da competição sobre todos os aspectos do evento, inclusive os de cunho protocolar. Trata-se de reflexo do princípio da estrita observância regulamentar, segundo o qual clubes participantes de competições oficiais assumem o dever de conhecer e cumprir integralmente as normas do certame, independentemente da relevância aparente da regra violada.

Do ponto de vista prático, casos como este evidenciam a importância de os departamentos de compliance e operações dos clubes revisarem minuciosamente os regulamentos de cada competição antes de cada rodada, especialmente no que se refere a ações protocolares, para evitar autuações que, embora de baixo impacto financeiro isolado, podem se acumular ao longo de uma temporada e gerar repercussão institucional negativa.

Implicações práticas

A decisão do STJD serve como alerta a todos os clubes participantes de competições organizadas por entidades desportivas: o cumprimento de exigências regulamentares, ainda que aparentemente burocráticas, deve ser tratado com o mesmo rigor dedicado a questões técnicas e de segurança. A gestão eficiente de protocolos de pré-jogo é, portanto, parte essencial da governança jurídica e operacional de qualquer clube profissional.

Foto por Jeffrey F Lin na Unsplash

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