SAF e dívidas de clubes: advogado defende clareza da lei sobre responsabilidades

A transformação de clubes de futebol em Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) trouxe uma nova arquitetura jurídica para o setor, especialmente no que diz respeito à responsabilidade por dívidas anteriores à constituição da sociedade. O tema voltou ao centro do debate após declarações do advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especializado em Direito Desportivo, que afirma existir clareza legislativa sobre o assunto — clareza essa que, segundo ele, ainda não encontra aplicação uniforme nos tribunais trabalhistas.

De acordo com o especialista, a legislação que instituiu o modelo SAF estabeleceu de forma expressa como devem ser tratadas as obrigações contraídas pelos clubes antes da migração para o novo formato societário, delimitando o que cabe ao investidor que ingressa na sociedade e o que permanece como passivo a ser equacionado por outros meios. Essa distinção é central para atrair capital ao futebol brasileiro, já que a insegurança jurídica sobre dívidas pretéritas tem sido apontada como um dos principais obstáculos para investimentos externos no setor.

A tensão entre a lei e a prática trabalhista

Apesar da previsão legal citada pelo advogado, a aplicação prática tem enfrentado resistência na Justiça do Trabalho. Segundo Corrêa da Veiga, magistrados e tribunais ainda demonstram cautela — e, em muitos casos, relutância — em reconhecer os limites de responsabilidade estabelecidos pela norma, optando por interpretações que preservam mecanismos tradicionais de responsabilização, como a sucessão trabalhista, mesmo diante da nova estrutura legal criada especificamente para o setor esportivo.

Essa postura mais conservadora do Judiciário trabalhista se explica, em parte, pela natureza protetiva do ramo, que historicamente prioriza a garantia de créditos de trabalhadores — no caso, atletas, comissões técnicas e demais empregados dos clubes — ainda que isso implique estender obrigações a novos entes societários que não integravam a relação de emprego original.

Impactos para investidores e clubes

O descompasso entre a previsão legal e sua efetiva aplicação gera insegurança jurídica para os investidores que avaliam ingressar no futebol brasileiro via SAF. Se, por um lado, a lei sinaliza um regime de responsabilidade delimitado, por outro, decisões judiciais que ignoram ou reinterpretam essa delimitação podem frustrar as expectativas de quem estrutura a operação com base no texto normativo.

Para o advogado, essa resistência tende a ser um fenômeno de transição, característico de qualquer mudança legislativa que confronta práticas jurisprudenciais consolidadas. Ainda assim, o quadro atual exige que investidores e clubes adotem cautela redobrada na estruturação das operações de transformação em SAF, com atenção especial à due diligence sobre passivos trabalhistas e à previsão contratual de mecanismos de proteção e indenização.

Conclusão

O caso ilustra um cenário recorrente em reformas legislativas voltadas ao setor esportivo: a distância entre o texto da lei e sua aplicação concreta pelos tribunais. Até que se consolide uma jurisprudência alinhada à nova regra, advogados que atuam na estruturação de operações envolvendo SAFs devem considerar o risco de reconhecimento de responsabilidade por dívidas anteriores como uma variável relevante na análise de viabilidade e precificação dos negócios, orientando clientes sobre garantias contratuais e estratégias de mitigação de risco perante a Justiça do Trabalho.

Foto por Vitaly Gariev na Unsplash

Deixe um comentário